sexta-feira, 27 de maio de 2011

Leiria: Eduardo Catroga desconhece “completamente” existência de duas versões do acordo com a "troika"


O líder da delegação do PSD nas negociações com a ‘troika’, Eduardo Catroga, disse hoje, em Leiria, desconhecer “completamente” a existência de duas versões do acordo.

“Estão a dar-me uma novidade e, portanto, desconheço completamente”, afirmou aos jornalistas antes de uma sessão promovida pela candidatura do PSD pelo Círculo Eleitoral de Leiria.

O ex-ministro das Finanças garantiu “só” conhecer “uma versão” do documento.

“Aliás conheço o original em Inglês, que tem uma versão mais sintética e uma versão mais alargada”, declarou Eduardo Catroga.

O responsável acrescentou: “Quem fez as negociações foi o Governo, foi o Governo que assinou com a ‘troika’. A nós foi-nos dado conhecimento após a assinatura do Governo. A versão que entrou na sede do PSD à minha atenção entrou às 21:00 nesse dia em que foi assinado com a ‘troika’”.

“Portanto, eu só conheço essa versão”, insistiu, abstendo-se de “fazer quaisquer comentários” e por estar a receber a notícia “em primeira mão”.

A SIC noticiou hoje ao fim da tarde que existiam alterações entre estes dois documentos.

"A primeira versão foi assinada no dia 3 de Maio, às 13h40 minutos, pelo Governo socialista. Relativamente a este texto, o PSD e o CDS enviaram cartas à "troika" comprometendo-se a aplicar as medidas caso façam parte do novo governo saído das próximas eleições. No entanto, o texto final do acordo, assinado entre a República portuguesa e a Comissão Europeia na cimeira de 17 de maio, em Bruxelas, é diferente. Há várias alterações de prazos e de conteúdo", escreve a SIC no seu sítio na Internet.

A estação televisiva acrescenta: “Outras diferenças substanciais dizem respeito ao sector da Justiça, nomeadamente ao Código do Processo Civil, e ao setor das Telecomunicações".

Hoje, também, o Ministério das Finanças confirmou que existem "ajustamentos pontuais" entre a versão preliminar do texto e a versão final do acordo que firma o resgate financeiro a Portugal, aprovado no Ecofin a 17 de maio.

Em causa estão várias alterações entre o documento que foi aprovado pelos partidos e o texto apresentado no Ecofin de 17 de maio, nomeadamente em áreas como a introdução de limites às indemnizações por despedimento, que no primeiro documento que aprova o resgate financeiro a Portugal previa a regulamentação no terceiro trimestre, e no texto apresentado ao Ecofin antecipa essa data para julho.

Lusa

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